STF RE 78504 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Acidente do trabalho.
Recurso extraordinário de empregadora (alínea a) não conhecido.
Verdade é que houvera condenação da seguradora e não da empregadora, mas isso no pressuposto de que aquela seria solvente, conforme a súmula 529. Sobrevindo a insolvência da seguradora, subsiste a responsabilidade da empregadora, nos termos daquela
Súmula.
Ementa
- Acidente do trabalho.
Recurso extraordinário de empregadora (alínea a) não conhecido.
Verdade é que houvera condenação da seguradora e não da empregadora, mas isso no pressuposto de que aquela seria solvente, conforme a súmula 529. Sobrevindo a insolvência da seguradora, subsiste a responsabilidade da empregadora, nos termos daquela
Súmula.Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 07.6.74.
Data do Julgamento
:
07/06/1974
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-04576 EMENT VOL-00952-04 PP-01601
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : S. A. FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR
ADV. : RUBENS KNOBBE NAPOLI
RECDO. : BENEDITO SIMÕES
ADV. : AILSON D. RODRIGUES
Mostrar discussão