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Jurisprudência


STF RE 78504 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Acidente do trabalho. Recurso extraordinário de empregadora (alínea a) não conhecido. Verdade é que houvera condenação da seguradora e não da empregadora, mas isso no pressuposto de que aquela seria solvente, conforme a súmula 529. Sobrevindo a insolvência da seguradora, subsiste a responsabilidade da empregadora, nos termos daquela Súmula.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 07.6.74.

Data do Julgamento : 07/06/1974
Data da Publicação : DJ 28-06-1974 PP-04576 EMENT VOL-00952-04 PP-01601
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : S. A. FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR ADV. : RUBENS KNOBBE NAPOLI RECDO. : BENEDITO SIMÕES ADV. : AILSON D. RODRIGUES
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