STF RE 78506 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DESAPROPRIAÇÃO - REVISÃO DO LAUDO SUPERADO.
1. Não viola a Constituição Federal, nem denega vigência de
dispositivos federais o Ac. que, em face da demora na ultimação do
processo expropriatório, adota laudo novo ao invés da correção
monetária do velho.
2. A plus valia oriunda da obra no local deve ser recuperada pelo
Município por meio da contribuição de melhoria que contempla todos os
proprietários beneficiados e não apenas os atingidos pela
desapropriação.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO - REVISÃO DO LAUDO SUPERADO.
1. Não viola a Constituição Federal, nem denega vigência de
dispositivos federais o Ac. que, em face da demora na ultimação do
processo expropriatório, adota laudo novo ao invés da correção
monetária do velho.
2. A plus valia oriunda da obra no local deve ser recuperada pelo
Município por meio da contribuição de melhoria que contempla todos os
proprietários beneficiados e não apenas os atingidos pela
desapropriação.Decisão
Conheceram e negaram provimento, unanimemente. 1ª T., em 23-8-74.
Data do Julgamento
:
23/08/1974
Data da Publicação
:
DJ 04-11-1974 PP-08176 EMENT VOL-00965-02 PP-00495
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADV. : ALICE BARINI GUERRA DE OLIVEIRA
RECDO. : AUGUSTO GIAQUINTO - ESPÓLIO DE
ADV. : SEBASTIÃO M. BITTENCOURT
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