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Jurisprudência


STF RE 78506 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
DESAPROPRIAÇÃO - REVISÃO DO LAUDO SUPERADO. 1. Não viola a Constituição Federal, nem denega vigência de dispositivos federais o Ac. que, em face da demora na ultimação do processo expropriatório, adota laudo novo ao invés da correção monetária do velho. 2. A plus valia oriunda da obra no local deve ser recuperada pelo Município por meio da contribuição de melhoria que contempla todos os proprietários beneficiados e não apenas os atingidos pela desapropriação.
Decisão
Conheceram e negaram provimento, unanimemente. 1ª T., em 23-8-74.

Data do Julgamento : 23/08/1974
Data da Publicação : DJ 04-11-1974 PP-08176 EMENT VOL-00965-02 PP-00495
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ADV. : ALICE BARINI GUERRA DE OLIVEIRA RECDO. : AUGUSTO GIAQUINTO - ESPÓLIO DE ADV. : SEBASTIÃO M. BITTENCOURT
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