STF RE 78542 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Administrativo.
Ex-combatente. Admissao em cargo público.
O aproveitamento de ex-combatente em cargo público, embora haja vaga, não fica dependendo apenas de encontrar-se ele profissionalmente habilitado para exercê-lo, e de pleiteá-lo, mas sim, também, do interesse da Administração em preencher a vaga.
Declarando ela não haver necessidade de tal preenchimento, a nomeação importaria em onerar-se os cofres públicos inutilmente, ter-se nos quadros do serviço um funcionário ocioso, e sobrepor-se o interesse individual ao da administração.
Ementa
Administrativo.
Ex-combatente. Admissao em cargo público.
O aproveitamento de ex-combatente em cargo público, embora haja vaga, não fica dependendo apenas de encontrar-se ele profissionalmente habilitado para exercê-lo, e de pleiteá-lo, mas sim, também, do interesse da Administração em preencher a vaga.
Declarando ela não haver necessidade de tal preenchimento, a nomeação importaria em onerar-se os cofres públicos inutilmente, ter-se nos quadros do serviço um funcionário ocioso, e sobrepor-se o interesse individual ao da administração.Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 29.10.1982.
Data do Julgamento
:
29/10/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-13206 EMENT VOL-01280-04 PP-00903 RTJ VOL-00104-01 PP-00154
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
RECTE. : MÁRIO ORESTES BRUSA
ADVS. : WALDEMIRO CASCAES E OUTROS
RECDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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