STF RE 78548 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PRESCRIÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. APLICAÇÃO RESTRITA DA S. 146.
Existindo recurso da acusação, a prescrição da ação penal regula-se pelo máximo da pena abstrata. Aplicação restrita da Súmula 146. - Precedentes do STF. - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PRESCRIÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. APLICAÇÃO RESTRITA DA S. 146.
Existindo recurso da acusação, a prescrição da ação penal regula-se pelo máximo da pena abstrata. Aplicação restrita da Súmula 146. - Precedentes do STF. - Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 10.5.74.
Data do Julgamento
:
10/05/1974
Data da Publicação
:
DJ 17-10-1974 PP-07673 EMENT VOL-00963-02 PP-00580
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO
RECDO. : VICENTE JOSÉ DE ARAÚJO
ADV. : EUCLIDES CELSO BERNARDO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 12/06/2013, (LCG).
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