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Jurisprudência


STF RE 78583 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO PAULO - IMPENHORABILIDADE. É legítima a cláusula de impenhorabilidade de imóveis vendidos ou financiados pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo aos servidores estaduais.
Decisão
Adiado o julgamento, por haver pedido vista o Min. Leitão de Abreu, depois dos votos do Relator, conhecendo do recurso e lhe dando provimento e do Min. Xavier de Albuquerque não conhecendo do mesmo. - Plenário, 5.9.74. Decisão: Pediu vista o Min. Oswaldo Trigueiro, após os votos dos Mins. Relator e Leitão de Abreu, que conheciam e davam provimento, e do Min. Xavier de Albuquerque, que não conhecia do Recurso. - Plenário, 9.10.74. Decisão: Pediu vista o Min. Rodrigues Alckmin, após os votos dos Mins. Aliomar Baleeiro e Leitão de Abreu, que conheciam e davam provimento, e dos Mins. Xavier de Albuquerque e Oswaldo Trigueiro, que não conheciam do Recurso. - Plenário, 7.11.74. Decisão: Conheceram e deram provimento, vencidos os Mins. Xavier de Albuquerque e Oswaldo Trigueiro, que não conheciam do Recurso. Plenário, 12.12.74.

Data do Julgamento : 12/12/1974
Data da Publicação : DJ 11-04-1975 PP-02305 EMENT VOL-00980-02 PP-00636
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : RECTE. : INST. DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVS. : M. THEREZA C. COLOMBO E JOAQUIM UBIRAJARA TEIXEIRA RECDO. : BANCO ITAÚ S/A (SUCESSOR, POR INCORPORAÇÃO, DO BANCO PORTUGUÊS DO BRASIL S/A ADV. : OLAVO PIRES ARRUDA
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