STF RE 78591 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- CHEQUE. APRESENTAÇÃO. PRAZO. EFICÁCIA EXECUTIVA.
O prazo de apresentação do cheque, quando passado na praça onde tiver de ser pago, é de um mês, ou trinta dias (D. 22.924/33 e L 2919/ /14), sob pena de perder a sua eficácia executiva. - Precedentes do S.T.F.-Recurso extraordinário provido.
Ementa
- CHEQUE. APRESENTAÇÃO. PRAZO. EFICÁCIA EXECUTIVA.
O prazo de apresentação do cheque, quando passado na praça onde tiver de ser pago, é de um mês, ou trinta dias (D. 22.924/33 e L 2919/ /14), sob pena de perder a sua eficácia executiva. - Precedentes do S.T.F.-Recurso extraordinário provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. 2ª T., em 07.6.74.
Data do Julgamento
:
07/06/1974
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1974 PP-08376 EMENT VOL-00966-01 PP-00261 RTJ VOL-00071-03 PP-00873
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE. : SALVADOR PACHECO DE ALMEIDA PRADO
ADV. : CLAUDIO GOMARA DE OLIVEIRA E OUTRO
RECDO. : VICENTE ANTONIO BERNARDO
ADV. : RUY BRAZ NEVES RIBEIRO DE ARAUJO
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