STF RE 78593 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O Supremo Tribunal declarou inconstitucional a lei sem número, de 3.12.71, do Estado de São Paulo, que autorizou a designação de funcionários do Poder Executivo para o desempenho das funções próprias do cargo de Oficial de Justiça. Disso não deriva,
porém, necessariamente, a nulidade de ato praticado por Oficial assim investido, se o próprio Juiz podia nomeá-lo ad hoc e se não resultou prejuízo comprovado para qualquer das partes. Recurso não conhecido.
Ementa
O Supremo Tribunal declarou inconstitucional a lei sem número, de 3.12.71, do Estado de São Paulo, que autorizou a designação de funcionários do Poder Executivo para o desempenho das funções próprias do cargo de Oficial de Justiça. Disso não deriva,
porém, necessariamente, a nulidade de ato praticado por Oficial assim investido, se o próprio Juiz podia nomeá-lo ad hoc e se não resultou prejuízo comprovado para qualquer das partes. Recurso não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 7.6.74.
Data do Julgamento
:
07/06/1974
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-04576 EMENT VOL-00952-05 PP-01657
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE. : PLASTIFON S.A. - PLÁSTICOS E DERIVADOS
ADV. : PAULO RABELO CORRÊA
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : SÔNIA MARIA DIAS DA SILVA
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