main-banner

Jurisprudência


STF RE 78606 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AÇÃO PENAL. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TEMPESTIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA QUE O TRIBUNAL A QUO CONHECA DO APELO E O JULGUE COMO DE DIREITO.
Decisão
Pediu vista o Min. Rodrigues Alckmin, após o voto do Relator conhecendo do recurso e dando-lhe provimento. Falou, pela recorrida, o Dr. J. Martins Rodrigues. Pelo Ministério Público Federal, usou da palavra o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador-Geral da República, substituto. 1ª T., em 04-6-74. Decisão: Conhecido e provido. Unânime. 1ª T., em 18-6-74.

Data do Julgamento : 18/06/1974
Data da Publicação : DJ 23-08-1974 PP-05853 EMENT VOL-00955-02 PP-00501
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s) : RECTE. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDA. LUCY LEITE BARBOSA BELCHIOR ADV. JOSÉ MARTINS RODRIGUES
Mostrar discussão