STF RE 78610 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso extraordinário: "Habeas corpus" concedido por inépcia da denúncia e por falta de justa causa. - Alegação de divergência com arestos que não admitem, em "Habeas corpus", o exame aprofundado da prova ou que não consideram inepta a denúncia que
descreve fato típico. - Julgado que não examinou provas em profundidade mas considerou, em exame sumário, inexistentes elementos que justificassem a imputação feita ao paciente. - Fundamento suficiente para que o acórdão seja mantido. - Inexistência de
dissídio na interpretação de direito federal. - Recurso não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário: "Habeas corpus" concedido por inépcia da denúncia e por falta de justa causa. - Alegação de divergência com arestos que não admitem, em "Habeas corpus", o exame aprofundado da prova ou que não consideram inepta a denúncia que
descreve fato típico. - Julgado que não examinou provas em profundidade mas considerou, em exame sumário, inexistentes elementos que justificassem a imputação feita ao paciente. - Fundamento suficiente para que o acórdão seja mantido. - Inexistência de
dissídio na interpretação de direito federal. - Recurso não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 04.6.74.
Data do Julgamento
:
04/06/1974
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-04576 EMENT VOL-00952-05 PP-01674
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDO. : NIVALDO JOSÉ DA ROSA
ADV. : ENNIO LUZ
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