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Jurisprudência


STF RE 78610 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário: "Habeas corpus" concedido por inépcia da denúncia e por falta de justa causa. - Alegação de divergência com arestos que não admitem, em "Habeas corpus", o exame aprofundado da prova ou que não consideram inepta a denúncia que descreve fato típico. - Julgado que não examinou provas em profundidade mas considerou, em exame sumário, inexistentes elementos que justificassem a imputação feita ao paciente. - Fundamento suficiente para que o acórdão seja mantido. - Inexistência de dissídio na interpretação de direito federal. - Recurso não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 04.6.74.

Data do Julgamento : 04/06/1974
Data da Publicação : DJ 28-06-1974 PP-04576 EMENT VOL-00952-05 PP-01674
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO. : NIVALDO JOSÉ DA ROSA ADV. : ENNIO LUZ
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