STF RE 78612 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Execução contra a Fazenda Nacional. Inexistência de erro de cálculo, que obedeceu à determinação da sentença, com trânsito em julgado. Recurso extraordinário não conhecido por não atender aos pressupostos constitucionais.
Ementa
- Execução contra a Fazenda Nacional. Inexistência de erro de cálculo, que obedeceu à determinação da sentença, com trânsito em julgado. Recurso extraordinário não conhecido por não atender aos pressupostos constitucionais.Decisão
Adiado o julgamento, em virtude de pedido de vista do Ministro Rodrigues Alckmin, após o voto do Relator, que não conhecia do recurso. 1ª T., em 09.8.74.
Decisão: Não conhecido, unanimemente. 1ª T., em 03.9.74.
Data do Julgamento
:
03/09/1974
Data da Publicação
:
DJ 17-10-1974 PP-07673 EMENT VOL-00963-02 PP-00589
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDOS. : NEMÉZIO RAPOSO E OUTROS
ADV. : AQUILINO PINTO FIGUEIREDO
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