STF RE 78614 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação de ressarcimento proposta também contra a União Federal.
II. Despacho saneador repelindo prejudicial de carência da ação por ela (União Federal) arguida.
III. Recurso necessário não apreciado na Instância ad quem.
IV. Recurso extraordinário provido por suas considerações.
Ementa
- Ação de ressarcimento proposta também contra a União Federal.
II. Despacho saneador repelindo prejudicial de carência da ação por ela (União Federal) arguida.
III. Recurso necessário não apreciado na Instância ad quem.
IV. Recurso extraordinário provido por suas considerações.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 23.9.74.
Data do Julgamento
:
23/09/1974
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1974 PP-08376 EMENT VOL-00966-01 PP-00265
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDA. : CIA. CONTINENTAL DE SEGUROS
ADV. : FRANCISCO FERREIRA DE CASTRO E OUTRO
Mostrar discussão