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Jurisprudência


STF RE 78661 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente do trabalho. Sendo o acidentado motorista profissional era contribuinte do IAPETEC, sujeito, tendo em vista à época do acidente, ao regime de manutenção do salário e não à indenização tarifada. Aplicação da Súmula n. 465.II. Exclusão da responsabilidade da recorrente porque não poderia ter segurado o infortunado, por força de lei. III. Recurso extraordinário conhecido e provido para restabelecer a sentença.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 23-9-74.

Data do Julgamento : 23/09/1974
Data da Publicação : DJ 25-10-1974 PP-07942 EMENT VOL-00964-02 PP-00563
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE.: BRASIL - COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV.: SYLVIO ROBERTO LORENZI RECDO.: INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ADV.: VILMA WESTMANN ANDERLINI
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