STF RE 78661 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente do trabalho. Sendo o acidentado motorista
profissional era contribuinte do IAPETEC, sujeito, tendo em vista à
época do acidente, ao regime de manutenção do salário e não à
indenização tarifada. Aplicação da Súmula n. 465.II. Exclusão da
responsabilidade da recorrente porque não poderia ter segurado o
infortunado, por força de lei. III. Recurso extraordinário conhecido e
provido para restabelecer a sentença.
Ementa
Acidente do trabalho. Sendo o acidentado motorista
profissional era contribuinte do IAPETEC, sujeito, tendo em vista à
época do acidente, ao regime de manutenção do salário e não à
indenização tarifada. Aplicação da Súmula n. 465.II. Exclusão da
responsabilidade da recorrente porque não poderia ter segurado o
infortunado, por força de lei. III. Recurso extraordinário conhecido e
provido para restabelecer a sentença.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 23-9-74.
Data do Julgamento
:
23/09/1974
Data da Publicação
:
DJ 25-10-1974 PP-07942 EMENT VOL-00964-02 PP-00563
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE.: BRASIL - COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADV.: SYLVIO ROBERTO LORENZI
RECDO.: INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADV.: VILMA WESTMANN ANDERLINI
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