STF RE 78701 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- É ilegítima a cobrança de Taxa Municipal de Conservação de Estradas de Rodagem que tem por base a distribuição do custo do serviço em proporção ao número de hectares das propriedades rurais beneficiadas, por infringência do art. 77, § único do Código
Tributário Nacional e da competência tributária da União Federal, art. 18, § 2º da Emenda Constitucional nº 1.
Ementa
- É ilegítima a cobrança de Taxa Municipal de Conservação de Estradas de Rodagem que tem por base a distribuição do custo do serviço em proporção ao número de hectares das propriedades rurais beneficiadas, por infringência do art. 77, § único do Código
Tributário Nacional e da competência tributária da União Federal, art. 18, § 2º da Emenda Constitucional nº 1.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 13.12.74.
Data do Julgamento
:
13/12/1974
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1975 PP-02306 EMENT VOL-00980-02 PP-00704 RTJ VOL-00073-03 PP-00580
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTES. : ERNESTO FRANCO DE ABREU E OUTROS
ADVDOS. : CAMILLO MARTINS COSTA E OUTRO
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPANCIRETÃ
ADVDO. : NILTON COSTA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00019 PAR-00002
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00018 PAR-00002 ART-00021 INC-00003
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00077 PAR-ÚNICO
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-MUN LEI-000518 ANO-1970
(TUPANCIRETÃ), (RS).
Observação
:
- Precedente da Súmula 595 do STF.
Acórdãos citados: RE 66231 (RTJ-51/445), RE 69175
(RTJ-72/739), RE 76807 (RTJ-73/187), RE 77181 (RTJ-73/196).
Número de páginas: (5).
Análise:(RCO). Revisão:(AAF).
Inclusão: 15/04/02, (SVF).
Alteração: 17/05/02, (SVF).
Alteração: 26/01/2011, MGC.
Alteração: 17/05/2013, (LCG).
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