STF RE 78719 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A orientação do STF é a de que o procedimento a que se refere a Lei n. 4.611/65 não exclui se instaure, mediante denúncia, a ação penal pelos crimes nela previstos.
Ementa
A orientação do STF é a de que o procedimento a que se refere a Lei n. 4.611/65 não exclui se instaure, mediante denúncia, a ação penal pelos crimes nela previstos.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 14.5.74.
Data do Julgamento
:
14/05/1974
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-04577 EMENT VOL-00952-05 PP-01740
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO
RECDO. : REGINALDO PEREIRA DA SILVA
ADV. : JOÃO BAPTISTA PASSOS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 9.
Alteração: 15/09/99, (MLR).
Alteração: 24/07/2013, (LCG).
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