STF RE 78731 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Taxa de despacho aduaneiro.
Importação de partes complementares destinadas à produção de motores diesel, com isenção apenas dos impostos de importação e de consumo (Dl. 65, de 21/11/66). Incidência da taxa, nos termos do art. 164 e seu parágrafo único do Dl. 37/66. Recurso
conhecido mas não provido.
Ementa
- Taxa de despacho aduaneiro.
Importação de partes complementares destinadas à produção de motores diesel, com isenção apenas dos impostos de importação e de consumo (Dl. 65, de 21/11/66). Incidência da taxa, nos termos do art. 164 e seu parágrafo único do Dl. 37/66. Recurso
conhecido mas não provido.Decisão
Conheceram do recurso, mas lhe negaram provimento. Unânime. - Falou, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador-Geral da República, substituto. 2ª T., 7.6.74.
Data do Julgamento
:
07/06/1974
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-04577 EMENT VOL-00952-05 PP-01748
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE.: YANMAR DIESEL MOTORES DO BRASIL S.A.
ADV. : HELOÍSA MENDONÇA
RECDA.: UNIÃO FEDERAL
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