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Jurisprudência


STF RE 78815 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- 1) Indenização por ato ilícito. Havendo o prejudicado recebido indenização parcial da companhia seguradora, não podia reclamar do responsável senão a diferença entre tal indenização e o valor real dos prejuízos. Matéria, de resto, decidida na ação. 2) A apuração da diferença devida impõe a liquidação por artigos. 3) Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. 2ª T., em 07.6.74.

Data do Julgamento : 07/06/1974
Data da Publicação : DJ 28-06-1974 PP-04577 EMENT VOL-00952-05 PP-01771 RTJ VOL-00070-02 PP-00601
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : RECTE. : JOÃO FELIZZONI E OUTROS ADVDO. : FELISBERTO ODILON CÓRDOVA RECDA. : IGREJA CATÓLICA APÓSTOLICA BRASILEIRA ADVDO. : CID COUTO
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