STF RE 78815 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- 1) Indenização por ato ilícito. Havendo o prejudicado recebido indenização parcial da companhia seguradora, não podia reclamar do responsável senão a diferença entre tal indenização e o valor real dos prejuízos. Matéria, de resto, decidida na ação.
2) A apuração da diferença devida impõe a liquidação por artigos.
3) Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- 1) Indenização por ato ilícito. Havendo o prejudicado recebido indenização parcial da companhia seguradora, não podia reclamar do responsável senão a diferença entre tal indenização e o valor real dos prejuízos. Matéria, de resto, decidida na ação.
2) A apuração da diferença devida impõe a liquidação por artigos.
3) Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. 2ª T., em 07.6.74.
Data do Julgamento
:
07/06/1974
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-04577 EMENT VOL-00952-05 PP-01771 RTJ VOL-00070-02 PP-00601
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE. : JOÃO FELIZZONI E OUTROS
ADVDO. : FELISBERTO ODILON CÓRDOVA
RECDA. : IGREJA CATÓLICA APÓSTOLICA BRASILEIRA
ADVDO. : CID COUTO
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