STF RE 78866 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Despacho que, de ofício, determinou a retificação da ata do julgamento, por desconforme com os votos proferidos.
II. Prevaleceriam eles, através das notas taquigráficas, em caso de dúvida do próprio acórdão, nos termos do art. 92, § 2º do R. I.
III. Agravo regimental manifestado contra o despacho que, compulsoriamente, ordenou a retificação da ata, desprovido.
Ementa
Despacho que, de ofício, determinou a retificação da ata do julgamento, por desconforme com os votos proferidos.
II. Prevaleceriam eles, através das notas taquigráficas, em caso de dúvida do próprio acórdão, nos termos do art. 92, § 2º do R. I.
III. Agravo regimental manifestado contra o despacho que, compulsoriamente, ordenou a retificação da ata, desprovido.Decisão
Negado provimento, unanimemente. Pelo Agravante, usou da da palavra o Dr. José Maria de Souza Andrade, para esclarecer questões de fato. - Tribunal Pleno, em 31-8-77.
Data do Julgamento
:
31/08/1977
Data da Publicação
:
DJ 12-12-1977 PP-09035 EMENT VOL-01082-02 PP-00498
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
AGTE.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
ADV.: JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE
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