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Jurisprudência


STF RE 78886 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Funcionário público extranumerário. Desempenho de atribuições diversas, inerentes a cargo melhor remuneração, não dá direito ao vencimento deste. Aplicação da Súmula 339. Recurso conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do votos do Min. Relator. Unânime. - Ausente, ocasionalmente. o Sr. Min. Leitão de Abreu. - 2ª., 25-10-74.

Data do Julgamento : 25/10/1974
Data da Publicação : DJ 18-11-1974 PP-08589 EMENT VOL-00967-01 PP-00448
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : LÉA CIONI RECDOS. : FLORISA AMARAL DATTI E OUTROS ADVS. : JOSÉ EDUARDO FERREIRA NETTO E JOSÉ PAULINO FRANCO DE CARVALHO
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