STF RE 78937 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- RECURSO DE REVISTA. PROVA DA DIVERGÊNCIA.
Prova da divergência feita com a indicação do número e a página dos Diários da Justiça, nos quais se deu a publicação dos acórdãos citados. Sua possibilidade. Recurso provido.
Ementa
- RECURSO DE REVISTA. PROVA DA DIVERGÊNCIA.
Prova da divergência feita com a indicação do número e a página dos Diários da Justiça, nos quais se deu a publicação dos acórdãos citados. Sua possibilidade. Recurso provido.Decisão
Conhecido e provido, à unanimidade. - 1a T., em 12-11-74.
Data do Julgamento
:
12/11/1974
Data da Publicação
:
DJ 08-01-1975 PP-11240 EMENT VOL-00972-02 PP-00636
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (INPS)
ADV. : MILZA D'ASSUNÇÃO GUIDI
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO
ADV. : ORLANDO DA ROSA E SILVA
Mostrar discussão