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Jurisprudência


STF RE 78937 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- RECURSO DE REVISTA. PROVA DA DIVERGÊNCIA. Prova da divergência feita com a indicação do número e a página dos Diários da Justiça, nos quais se deu a publicação dos acórdãos citados. Sua possibilidade. Recurso provido.
Decisão
Conhecido e provido, à unanimidade. - 1a T., em 12-11-74.

Data do Julgamento : 12/11/1974
Data da Publicação : DJ 08-01-1975 PP-11240 EMENT VOL-00972-02 PP-00636
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BILAC PINTO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (INPS) ADV. : MILZA D'ASSUNÇÃO GUIDI RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO ADV. : ORLANDO DA ROSA E SILVA
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