STF RE 78984 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- A aposentadoria do professor, aos 65 anos de idade, admitida pelo art. 53 da Lei nº 4.881-A, de 6.12.65, não se acha revogada pelo art. 103 da Constituição Federal. A lei complementar, prevista no art. 103 da Constituição Federal, estabelecerá as
exceções para o futuro, não prejudicando os direitos consagrados em leis anteriores não incompatíveis com o texto constitucional. Recurso extraordinários conhecido e provido.
Ementa
- A aposentadoria do professor, aos 65 anos de idade, admitida pelo art. 53 da Lei nº 4.881-A, de 6.12.65, não se acha revogada pelo art. 103 da Constituição Federal. A lei complementar, prevista no art. 103 da Constituição Federal, estabelecerá as
exceções para o futuro, não prejudicando os direitos consagrados em leis anteriores não incompatíveis com o texto constitucional. Recurso extraordinários conhecido e provido.Decisão
Indexação
AD0364,MAGISTERIO
APOSENTADORIA COMPULSORIA
LIMITE DE IDADE
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00101 INC-00002 ART-00103
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-04881A ANO-1965 ART-00053
Observação
VOTAÇÃO: POR MAIORIA.
RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO.
Número de páginas: 18.
Alteração: 04/06/2013, (LCG).
Data do Julgamento
:
09/10/1974
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1974 PP-00076 EMENT VOL-00966-01 PP-00312 RTJ VOL-00071-01 PP-00289
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : RODOLPHO NOVELLI
ADVS. : MARIA CRISTINA RODRIGUES E EDMUNDO LINS NETO
RECDA. : UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ADVS. : MACÁRIO PICANÇO E EULER ISMAEL BRANCO
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