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Jurisprudência


STF RE 78984 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- A aposentadoria do professor, aos 65 anos de idade, admitida pelo art. 53 da Lei nº 4.881-A, de 6.12.65, não se acha revogada pelo art. 103 da Constituição Federal. A lei complementar, prevista no art. 103 da Constituição Federal, estabelecerá as exceções para o futuro, não prejudicando os direitos consagrados em leis anteriores não incompatíveis com o texto constitucional. Recurso extraordinários conhecido e provido.
Decisão
Indexação AD0364,MAGISTERIO APOSENTADORIA COMPULSORIA LIMITE DE IDADE Legislação LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00101 INC-00002 ART-00103 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-04881A ANO-1965 ART-00053 Observação VOTAÇÃO: POR MAIORIA. RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO. Número de páginas: 18. Alteração: 04/06/2013, (LCG).

Data do Julgamento : 09/10/1974
Data da Publicação : DJ 08-11-1974 PP-00076 EMENT VOL-00966-01 PP-00312 RTJ VOL-00071-01 PP-00289
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE. : RODOLPHO NOVELLI ADVS. : MARIA CRISTINA RODRIGUES E EDMUNDO LINS NETO RECDA. : UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE ADVS. : MACÁRIO PICANÇO E EULER ISMAEL BRANCO
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