STF RE 78986 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Adicional ao Frete para renovação da Marinha. Mercante. Trata-se de contribuição parafiscal com base na intervenção do domínio econômico (art. 21, § 2º, inc. I, c/c art. 163 e seu parágrafo único da Emenda Constitucional n. 1/69). Legitimidade da
exigência. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário a que se dá provimento.
Ementa
- Adicional ao Frete para renovação da Marinha. Mercante. Trata-se de contribuição parafiscal com base na intervenção do domínio econômico (art. 21, § 2º, inc. I, c/c art. 163 e seu parágrafo único da Emenda Constitucional n. 1/69). Legitimidade da
exigência. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário a que se dá provimento.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 1ª T., em 28.5.74.
Data do Julgamento
:
28/05/1974
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-04577 EMENT VOL-00952-05 PP-01815
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DA MARINHA MERCANTE - SUNAMAN
ADV. : OLDENEY DE CARVALHO
RECDA. : SOCIEDADE TORRES DE VIGIA DO BÍBLIAS E TRATADOS
ADV. : SÉRGIO DE GODOY BUENO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 25/07/2013, (LCG).
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