STF RE 79013 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE INCAPAZ. INTERVENÇÃO.
A lei exige a intervenção do órgão do Ministério Público nos processos em que haja interesse de incapaz, sob pena de nulidade dos atos praticados com preterição desta formalidade (CPC/39, arts. 80, § 2º e 84). Intervenção, no caso, a princípio, de modo
defeituoso, depois, inexistente.- Recurso provido.
Ementa
- MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE INCAPAZ. INTERVENÇÃO.
A lei exige a intervenção do órgão do Ministério Público nos processos em que haja interesse de incapaz, sob pena de nulidade dos atos praticados com preterição desta formalidade (CPC/39, arts. 80, § 2º e 84). Intervenção, no caso, a princípio, de modo
defeituoso, depois, inexistente.- Recurso provido.Decisão
À unanimidade, conhecido e provido nos termos do voto do Relator. Presidiu ao julgamento o Min. Aliomar Baleeiro, no impedimento do Min. Oswaldo Trigueiro, Presidente. 1ª T., 12.11.74.
Data do Julgamento
:
12/11/1974
Data da Publicação
:
DJ 08-01-1975 PP-00073 EMENT VOL-00972-02 PP-00649
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE. : EVA PEREIRA DE ALMEIDA
ADV. : SILVIO PORTO
RECDO. : ANTONIO D'AVILA LINS
ADVS. : RENATO TEIXEIRA BASTOS E OUTRO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Inclusão: 24/05/2013, (LCG).
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