STF RE 79017 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Administrativo.
Concurso para ingresso em curso seletivo com vistas a ingresso em cargo de Delegado de polícia do Estado do Rio de Janeiro. Prova de investigação social.
Inútil decidir-se recurso extraordinário interposto de acórdão desfavorável ao impetrante, em mandado de segurança, e que visava o ingresso deste em curso para Delegado de Polícia da Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, mediante
habilitação em concurso, se é certo que há alguns anos já se encerrou o próprio curso.
Ementa
Administrativo.
Concurso para ingresso em curso seletivo com vistas a ingresso em cargo de Delegado de polícia do Estado do Rio de Janeiro. Prova de investigação social.
Inútil decidir-se recurso extraordinário interposto de acórdão desfavorável ao impetrante, em mandado de segurança, e que visava o ingresso deste em curso para Delegado de Polícia da Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, mediante
habilitação em concurso, se é certo que há alguns anos já se encerrou o próprio curso.Decisão
Julgado prejudicado. Unânime. 2ª Turma, 29.10.1982.
Data do Julgamento
:
29/10/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-13206 EMENT VOL-01280-04 PP-00923
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
RECTE. : BENILTON MELLO BARBIRATO
ADV. : MACÁRIO PICANÇO
RECDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : CARLOS EQUI
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