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Jurisprudência


STF RE 79024 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICM - CÔMPUTO POR MÁQUINA REGISTRADORA. I. Faltam os requisitos mínimos de admissibilidade a recurso extraordinário que não indica o dispositivo federal, cuja vigência teria sido negada, nem faz a mais remota demonstração de dissídio em relação à tese do Acórdão. II. Não pode a Fazenda Pública Estadual receber duas vezes o mesmo imposto, sob alegação de que as vendas foram registradas irregularmente por intermédio de máquina registradora, cujo uso autorizado pelo Delegado da Zona. Desde que os impostos reclamados foram recolhidos integralmente aos Cofres Públicos, a irregularidade não significa sonegação.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do R.E. . Presidência do Min. Aliomar Baleeiro, na ausência ocasional do Min. Oswaldo Trigueiro ( Presidente). - 1ª T., 10.12.74.

Data do Julgamento : 10/12/1974
Data da Publicação : DJ 08-01-1975 PP-00073 EMENT VOL-00972-02 PP-00662
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE GOIÁS ADV. : WAGNER NASSER RECDO. : JOSÉ SALVADOR DE OLIVEIRA LTDA ADV. : ODILON BARBOSA FERREIRA
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