STF RE 79031 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Desapropriação. Pedreira.
É de manter-se o acórdão se o valor indenizatório foi considerado justo. A correção monetária há de ser paga, cabendo a dedução, do valor a ser pago, daquele correspondente ao depósito igualmente atualizado, não cabendo, porém, juros compensatórios, no
caso, de vez que o preço do principal já foi calculado tendo em conta exatamente a utilização da pedreira existente
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Ementa
- Desapropriação. Pedreira.
É de manter-se o acórdão se o valor indenizatório foi considerado justo. A correção monetária há de ser paga, cabendo a dedução, do valor a ser pago, daquele correspondente ao depósito igualmente atualizado, não cabendo, porém, juros compensatórios, no
caso, de vez que o preço do principal já foi calculado tendo em conta exatamente a utilização da pedreira existente
.Decisão
Não conhecido. Unãnime. 2ª Turma, 04.02.1983.
Data do Julgamento
:
04/02/1983
Data da Publicação
:
DJ 13-05-1983 PP-06501 EMENT VOL-01294-02 PP-00348
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
RECTE. : CIA. MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO
ADV. : J. MILTON HENRIQUE
RECDOS. : ADELMO LUCAS RIBEIRO E OUTROS
ADV. : ARISTÓTELES ATHENIENSE
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