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Jurisprudência


STF RE 79051 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Ação de alimentos. Aplicação do art. 166, § 1º, do Código de Processo Civil, bem assim do § 2º, do art. 13, da Lei nº 5.478/68. Recurso extraordinário não conhecido à míngua dos seus pressupostos básicos.
Decisão
Não conhecido, unanimemente. 1ª T., em 06.9.74.

Data do Julgamento : 06/09/1974
Data da Publicação : DJ 08-11-1974 PP-08376 EMENT VOL-00966-01 PP-00346 RTJ VOL-00074-03 PP-00800
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTE. : ABSALÃO MARQUES DA FONSECA ADV. : JOSÉ MÁRIO PÔRTO RECDO. : NUBIA HENRIQUE DA FONSECA ADV. : JOÃO BERNARDO
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