STF RE 79051 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação de alimentos. Aplicação do art. 166, § 1º, do Código de Processo Civil, bem assim do § 2º, do art. 13, da Lei nº 5.478/68. Recurso extraordinário não conhecido à míngua dos seus pressupostos básicos.
Ementa
- Ação de alimentos. Aplicação do art. 166, § 1º, do Código de Processo Civil, bem assim do § 2º, do art. 13, da Lei nº 5.478/68. Recurso extraordinário não conhecido à míngua dos seus pressupostos básicos.Decisão
Não conhecido, unanimemente. 1ª T., em 06.9.74.
Data do Julgamento
:
06/09/1974
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1974 PP-08376 EMENT VOL-00966-01 PP-00346 RTJ VOL-00074-03 PP-00800
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ABSALÃO MARQUES DA FONSECA
ADV. : JOSÉ MÁRIO PÔRTO
RECDO. : NUBIA HENRIQUE DA FONSECA
ADV. : JOÃO BERNARDO
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