STF RE 79093 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Embargos de declaração
recebidos, em parte, sem efeitos modificativos, quanto ao não
conhecimento do recurso extraordinário, para suprir omissão
referente à divergência jurisprudencial, tendo-a como não
demonstrada. 3. Paradigmas apontados apenas por suas ementas
desatendem às exigências do Regimento Interno do STF. 4. Rejeição
dos embargos quanto aos demais pontos, pelo caráter infringente do
julgado.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Embargos de declaração
recebidos, em parte, sem efeitos modificativos, quanto ao não
conhecimento do recurso extraordinário, para suprir omissão
referente à divergência jurisprudencial, tendo-a como não
demonstrada. 3. Paradigmas apontados apenas por suas ementas
desatendem às exigências do Regimento Interno do STF. 4. Rejeição
dos embargos quanto aos demais pontos, pelo caráter infringente do
julgado.Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, para suprir omissão referente à divergência, tendo-a, entretanto, como não demonstrada, rejeitando os embargos relativamente aos demais pontos. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello. 2ª. Turma, 02.10.2001.
Data do Julgamento
:
02/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00061 EMENT VOL-02053-05 PP-00975
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
EMBTE. : ESTANCIA BALNEARIA TUPY LTDA
ADVDO. : LUCIO SALOMONE
EMBDO. : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP
ADVDO. : FLORIVALDO ANTONIO RUFFINO
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