STF RE 79093 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Desapropriação indireta.
Recurso Extraordinário sob o regime do anterior RI/STF.
Não desborda das normas legais pertinentes acórdão que determina a
correção monetária somente até a data da efetiva liquidação do
principal. Ademais, o cálculo, tal como efetuado, veio a beneficiar ao
desapropriado, posto que os juros foram contados sobre o total da
condenação, o que obviamente implicou em juros muito superiores ao
realmente devidos.
Dispositivos legais não debatidos no acórdão impugnado não ensejam
exame na oportunidade do extraordinário.
O evidente erro material de cálculo pode ser corrigido "ex officio"
pelo Juiz (art-463, I, do C.P.C. de 1973, e art-285 do C.P.C de 1939).
Ementa
- Desapropriação indireta.
Recurso Extraordinário sob o regime do anterior RI/STF.
Não desborda das normas legais pertinentes acórdão que determina a
correção monetária somente até a data da efetiva liquidação do
principal. Ademais, o cálculo, tal como efetuado, veio a beneficiar ao
desapropriado, posto que os juros foram contados sobre o total da
condenação, o que obviamente implicou em juros muito superiores ao
realmente devidos.
Dispositivos legais não debatidos no acórdão impugnado não ensejam
exame na oportunidade do extraordinário.
O evidente erro material de cálculo pode ser corrigido "ex officio"
pelo Juiz (art-463, I, do C.P.C. de 1973, e art-285 do C.P.C de 1939).Decisão
Indexação
AD0487 , DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, CORREÇÃO MONETÁRIA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00004 ART-00279 ART-00285 ART-00289
ART-00891 ART-01010 ART-00463 INC-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-004686 ANO-1965
LEG-FED LEI-005670 ANO-1971
Observação
Votação: Unãnime.
Resultado: Não conhecido.
Obs.: O RE 79093 foi objeto dos REED, recebidos em parte.
Número de páginas: 10.
Alteração: 22/03/02, (MLR).
Alteração: 27/04/2012, LRS.
Data do Julgamento
:
12/04/1983
Data da Publicação
:
DJ 03-06-1983 PP-07880 EMENT VOL-01297-02 PP-00319 RTJ VOL-00107-01 PP-00195
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
RECTE.: ESTÂNCIA BALNEÁRIA TUPY LTDA.
ADV.: LÚCIO SALOMONE.
RECDO.: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SÃO PAULO - DER.
ADVS.: FLORIVALDO ANTONIO RUFFINO, RUBNES DE BARROS BRISOLLA E
CARLOS WALBERTO CHAVES ROSAS.
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