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Jurisprudência


STF RE 79093 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Desapropriação indireta. Recurso Extraordinário sob o regime do anterior RI/STF. Não desborda das normas legais pertinentes acórdão que determina a correção monetária somente até a data da efetiva liquidação do principal. Ademais, o cálculo, tal como efetuado, veio a beneficiar ao desapropriado, posto que os juros foram contados sobre o total da condenação, o que obviamente implicou em juros muito superiores ao realmente devidos. Dispositivos legais não debatidos no acórdão impugnado não ensejam exame na oportunidade do extraordinário. O evidente erro material de cálculo pode ser corrigido "ex officio" pelo Juiz (art-463, I, do C.P.C. de 1973, e art-285 do C.P.C de 1939).
Decisão
Indexação AD0487 , DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, CORREÇÃO MONETÁRIA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00004 ART-00279 ART-00285 ART-00289 ART-00891 ART-01010 ART-00463 INC-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-004686 ANO-1965 LEG-FED LEI-005670 ANO-1971 Observação Votação: Unãnime. Resultado: Não conhecido. Obs.: O RE 79093 foi objeto dos REED, recebidos em parte. Número de páginas: 10. Alteração: 22/03/02, (MLR). Alteração: 27/04/2012, LRS.

Data do Julgamento : 12/04/1983
Data da Publicação : DJ 03-06-1983 PP-07880 EMENT VOL-01297-02 PP-00319 RTJ VOL-00107-01 PP-00195
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s) : RECTE.: ESTÂNCIA BALNEÁRIA TUPY LTDA. ADV.: LÚCIO SALOMONE. RECDO.: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SÃO PAULO - DER. ADVS.: FLORIVALDO ANTONIO RUFFINO, RUBNES DE BARROS BRISOLLA E CARLOS WALBERTO CHAVES ROSAS.
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