STF RE 79168 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Horário dos Estabelecimentos Bancários. Fixação através de
leis municipais. Limites a que estão sujeitos frente às determinações
da Constituição e leis federais. II. A Lei n. 1.666, de 01/03/73 do
Município de São José dos Campos, manteve-se nos limites traçados por
aqueles Diplomas. Por isso não merece censura, e assim a considerou o
acórdão recorrido. III. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Horário dos Estabelecimentos Bancários. Fixação através de
leis municipais. Limites a que estão sujeitos frente às determinações
da Constituição e leis federais. II. A Lei n. 1.666, de 01/03/73 do
Município de São José dos Campos, manteve-se nos limites traçados por
aqueles Diplomas. Por isso não merece censura, e assim a considerou o
acórdão recorrido. III. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Leitão de Abreu. 2ª T., 25-10-74.
Data do Julgamento
:
25/10/1974
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1974 PP-09354 EMENT VOL-00971-02 PP-00628 RTJ VOL-00073-03 PP-00611
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE.: BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A
ADV.: ARMANDO RODRIGUES ARSENÇO
RECDO.: PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ADV.: GENNARO TAVARES GUERREIRO
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