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Jurisprudência


STF RE 79186 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Advogado inscrito na Ordem dos Advogado do Brasil, com o impedimento previsto no art. 11, V, do Regulamento anterior, só está impedido de advogar contra a Fazenda, à qual se acha ligado o cargo público, que exerce, "ex vi" da ressalva do art. 149 do Estatuto da ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 4.215, de 1963). - Indústria Petroquímica. Decisão que, com base na prova dos autos, reconhece a isenção concedida pelo Decreto-lei nº 61, de 1966, art. 10. Inocorrência de negativa de vigência do art. 1º da Lei nº 1.533, de 1951, aliás sequer questionado no acórdão recorrido, e, por via de consequência, ausência de dissídio jurisprudencial com as decisões concernentes a esse dispositivo. - Impedimento de procurador rejeitado e recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Rejeitaram a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da República, e não conheceram do recurso nos termos do voto do Ministro Relator, decisão unânime. Falou pelo Recdo. o Dr. Rubens de Barros Brisolla. 1ª T. 13.11.79.

Data do Julgamento : 13/11/1979
Data da Publicação : DJ 30-11-1979 PP-08984 EMENT VOL-01155-01 PP-00346 RTJ VOL-00098-01 PP-00166
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDO. : BAKOL S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADV. : RUBENS DE BARROS BRISOLLA
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