main-banner

Jurisprudência


STF RE 79255 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Cabe apelação da sentença que rejeita a argüição de incompetência feita na contestação, apreciando o mérito do pedido. Recurso do art. 5º, § 1º, da Lei 5.741, de 1.XII.1971, não apreciado no acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido. Súmula 282.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª T., em 29.11.74.

Data do Julgamento : 29/11/1974
Data da Publicação : DJ 11-04-1975 PP-02307 EMENT VOL-00980-03 PP-00874
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECTE. : JOSÉ HELVÉCIO DE LANNA MARTINS E S/MULHER ADV. : ATHENAGORAS CAFÉ CARVALHAES RECDA. : INCA S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO ADVS. : ISRAEL CARONE RACHID E OUTRO
Mostrar discussão