STF RE 79255 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Cabe apelação da sentença que rejeita a argüição de incompetência feita na contestação, apreciando o mérito do pedido. Recurso do art. 5º, § 1º, da Lei 5.741, de 1.XII.1971, não apreciado no acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido. Súmula 282.
Ementa
- Cabe apelação da sentença que rejeita a argüição de incompetência feita na contestação, apreciando o mérito do pedido. Recurso do art. 5º, § 1º, da Lei 5.741, de 1.XII.1971, não apreciado no acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido. Súmula 282.Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª T., em 29.11.74.
Data do Julgamento
:
29/11/1974
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1975 PP-02307 EMENT VOL-00980-03 PP-00874
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ HELVÉCIO DE LANNA MARTINS E S/MULHER
ADV. : ATHENAGORAS CAFÉ CARVALHAES
RECDA. : INCA S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO
ADVS. : ISRAEL CARONE RACHID E OUTRO
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