STF RE 79352 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- No compromisso de compra e venda de um loteamento não inscrito na forma do art. 4º do Decreto 58/37, podem ser objeto de ação de rescisão segundo as normas do direito comum.
Súmula 167. Recurso conhecido, em parte, para que seja apreciado o mérito da ação.
Ementa
- No compromisso de compra e venda de um loteamento não inscrito na forma do art. 4º do Decreto 58/37, podem ser objeto de ação de rescisão segundo as normas do direito comum.
Súmula 167. Recurso conhecido, em parte, para que seja apreciado o mérito da ação.Decisão
Conhecido e provido parcialmente, nos termos do voto do Relator. Unânime. 2ª T., em 29.11.74.
Data do Julgamento
:
29/11/1974
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1975 PP-02307 EMENT VOL-00980-03 PP-00912
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE. : ABRÃO NEME
ADV. : JAMIL AUGUSTO NEME
RECDO. : NELSON LEITE CARRIJO
ADV. : ISMAEL IGNACIO DE MOURA NEGRINI
Mostrar discussão