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Jurisprudência


STF RE 79352 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- No compromisso de compra e venda de um loteamento não inscrito na forma do art. 4º do Decreto 58/37, podem ser objeto de ação de rescisão segundo as normas do direito comum. Súmula 167. Recurso conhecido, em parte, para que seja apreciado o mérito da ação.
Decisão
Conhecido e provido parcialmente, nos termos do voto do Relator. Unânime. 2ª T., em 29.11.74.

Data do Julgamento : 29/11/1974
Data da Publicação : DJ 11-04-1975 PP-02307 EMENT VOL-00980-03 PP-00912
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECTE. : ABRÃO NEME ADV. : JAMIL AUGUSTO NEME RECDO. : NELSON LEITE CARRIJO ADV. : ISMAEL IGNACIO DE MOURA NEGRINI
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