STF RE 79379 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- RECURSO DE REVISTA. JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. INTERPRETAÇÃO. Um só julgado tomado por Grupo de Câmaras, não pode ser tido como jurisprudência uniforme de que fala o § 1º, do art. 853, do CPC/39. Embargos não conhecidos, por não demonstrada a
divergência.
Ementa
- RECURSO DE REVISTA. JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. INTERPRETAÇÃO. Um só julgado tomado por Grupo de Câmaras, não pode ser tido como jurisprudência uniforme de que fala o § 1º, do art. 853, do CPC/39. Embargos não conhecidos, por não demonstrada a
divergência.Decisão
Não conhecidos, unanimemente. Falou pelo embargante o Dr. Elpidio Araújo Neris. - Plenário, 07.5.75.
Data do Julgamento
:
07/05/1975
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1975 PP-03949 EMENT VOL-00988-01 PP-00267
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
EMBTE. : BANCO DO BRASIL S.A
ADVS. : ELPIDIO ARAÚJO NERIS E OUTROS
EMBDOS. : AZEM AZEM E SUA MULHER
ADVS. : JOÃO MARCELINO GONZAGA E OUTRO
Referência legislativa
:
- Veja: RE 79379, RE 79001.
Número de páginas: 4.
Alteração: 03/05/2013, (LCG).
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