main-banner

Jurisprudência


STF RE 79379 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- RECURSO DE REVISTA. JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. INTERPRETAÇÃO. Um só julgado tomado por Grupo de Câmaras, não pode ser tido como jurisprudência uniforme de que fala o § 1º, do art. 853, do CPC/39. Embargos não conhecidos, por não demonstrada a divergência.
Decisão
Não conhecidos, unanimemente. Falou pelo embargante o Dr. Elpidio Araújo Neris. - Plenário, 07.5.75.

Data do Julgamento : 07/05/1975
Data da Publicação : DJ 06-06-1975 PP-03949 EMENT VOL-00988-01 PP-00267
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. BILAC PINTO
Parte(s) : EMBTE. : BANCO DO BRASIL S.A ADVS. : ELPIDIO ARAÚJO NERIS E OUTROS EMBDOS. : AZEM AZEM E SUA MULHER ADVS. : JOÃO MARCELINO GONZAGA E OUTRO
Referência legislativa : - Veja: RE 79379, RE 79001. Número de páginas: 4. Alteração: 03/05/2013, (LCG).
Mostrar discussão