STF RE 79382 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- A taxa licença para localização e funcionamento para corridas de cavalo (art. 126 e 127 da Lei Municipal nº 6.989, de 1966), é inexigível do Jockey Club de São Paulo, por força dos artigos 77 e 78 e seus parágrafos do Código Tributário Nacional.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
- A taxa licença para localização e funcionamento para corridas de cavalo (art. 126 e 127 da Lei Municipal nº 6.989, de 1966), é inexigível do Jockey Club de São Paulo, por força dos artigos 77 e 78 e seus parágrafos do Código Tributário Nacional.
Recurso conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. 2ª T., em 29.11.74.
Data do Julgamento
:
29/11/1974
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1975 PP-02308 EMENT VOL-00980-03 PP-00919
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE. : JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO
ADV. : RUI LEMOS DE VASCONCELOS
RECDO. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADV. : REGINA S. R. DE MENDONÇA
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