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Jurisprudência


STF RE 79382 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- A taxa licença para localização e funcionamento para corridas de cavalo (art. 126 e 127 da Lei Municipal nº 6.989, de 1966), é inexigível do Jockey Club de São Paulo, por força dos artigos 77 e 78 e seus parágrafos do Código Tributário Nacional. Recurso conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. 2ª T., em 29.11.74.

Data do Julgamento : 29/11/1974
Data da Publicação : DJ 11-04-1975 PP-02308 EMENT VOL-00980-03 PP-00919
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECTE. : JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO ADV. : RUI LEMOS DE VASCONCELOS RECDO. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ADV. : REGINA S. R. DE MENDONÇA
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