STF RE 79389 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- ICM - DESCONTOS PELA FILIAL NO ESTADO DO DESTINO.
A base de cálculo do ICM, no Estado de destino, é de 20% do valor sobre o qual recaiu o tributo no Estado de origem, sem desconto dos abatimentos concedidos pela filial naquela praça destinatária.
Ementa
- ICM - DESCONTOS PELA FILIAL NO ESTADO DO DESTINO.
A base de cálculo do ICM, no Estado de destino, é de 20% do valor sobre o qual recaiu o tributo no Estado de origem, sem desconto dos abatimentos concedidos pela filial naquela praça destinatária.Decisão
Conhecido e provido, em parte, à unanimidade. - 1ª T., 29.11.74.
Data do Julgamento
:
29/11/1974
Data da Publicação
:
DJ 08-01-1975 PP-00074 EMENT VOL-00972-02 PP-00756
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : LINHAS CORRENTE S.A
ADVS. : MOACIR DE SOUZA OLIVEIRA E OUTROS
RECDO. : ESTADO DO CEARÁ
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