STF RE 79412 ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Não se pode dizer omisso acórdão que repeliu a argüição de cerceamento de defesa por considerar preclusa a matéria com fundamento no acórdão da instância originaria.
Embargos rejeitados.
Ementa
- Não se pode dizer omisso acórdão que repeliu a argüição de cerceamento de defesa por considerar preclusa a matéria com fundamento no acórdão da instância originaria.
Embargos rejeitados.Decisão
Rejeitados os embargos. Unânime. - 2ª T., 18-08-75.
Data do Julgamento
:
18/08/1975
Data da Publicação
:
DJ 03-10-1975 PP-07135 EMENT VOL-00999-01 PP-00214
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
EMBTE.: MARIA FERNANDES DE SOUSA
ADV. : JOSÉ SAMPAIO DE LACERDA
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