STF RE 79429 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Cobrança de notas promissórias, Improcedência da ação
executiva, por se tratar de títulos vinculados a contrato de cessão de
direitos, que fora anulado. Recurso não conhecido.
Ementa
Cobrança de notas promissórias, Improcedência da ação
executiva, por se tratar de títulos vinculados a contrato de cessão de
direitos, que fora anulado. Recurso não conhecido.Decisão
Não conhecido, unanimemente. 1ª T., em 15-10-74.
Data do Julgamento
:
15/10/1974
Data da Publicação
:
DJ 29-11-1974 PP-08997 EMENT VOL-00969-02 PP-00596
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : MÁRIO CARVALHO DE OLIVEIRA
ADV. : DARCY A. DUBEUX
RECDOS. : VERA LÚCIA MARQUES LEMMERS E S/MARIDO
ADV. : J; ROCHA MOREIRA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 7.
Inclusão: 13/05/97, (VFC).
Alteração: 07/07/97, (LSS).
Alteração: 27/05/2013, MCN.
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