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Jurisprudência


STF RE 79443 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- A decisão objeto do recurso não afronta o princípio do direito adquirido (Art. 153, § 3º, da Lei Magna). Outrossim, ao invés de negar vigência ao art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, deu-lhe exata interpretação, reconhecendo o efeito imediato da lei. Ao lado disso, as recorrentes não demonstraram dissídio jurisprudencial. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, à unanimidade. Falaram: o Dr. Hogo Mósca, pelas Recorrentes, e, o Dr. Rubens de Barros Brizzola, pelos Recorridos. - 1ª T., 26.11.74.

Data do Julgamento : 26/11/1974
Data da Publicação : DJ 08-01-1975 PP-00074 EMENT VOL-00972-02 PP-00771
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTES. : MARIETA BUENO BRANDÃO BRAGA E OUTRAS ADV. : HUGO MÓSCA RECDOS. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARANÁ E OUTRO ADV. : FLORIANO GALEB
Referência legislativa : Número de páginas: 12. Alteração: 27/05/2013, (LCG).
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