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Jurisprudência


STF RE 79446 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Responsabilidade civil por ato ilícito. Não é de se deduzir do quantum da indenização a importância correspondente a benefício previdenciário, direito inalienável da família do contribuinte. Recurso extraordinário conhecido, à vista do dissenso de julgados, negando-se-lhe, porém, acolhida.
Decisão
Conhecido, mas não provido, unanimemente. - 1ª T., 29.10.74.

Data do Julgamento : 29/10/1974
Data da Publicação : DJ 08-01-1975 PP-00074 EMENT VOL-00972-02 PP-00783
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTE. : ARMARINHO LEÃO S.A ADVS. : DELCIO STIFELMAN E OUTRO RECDAS. : ASTHA ALVINA SCHMIDT E OUTRA ADV. : CAIO MARTINS LEAL
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