STF RE 79446 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Responsabilidade civil por ato ilícito. Não é de se deduzir do quantum da indenização a importância correspondente a benefício previdenciário, direito inalienável da família do contribuinte. Recurso extraordinário conhecido, à vista do dissenso de
julgados, negando-se-lhe, porém, acolhida.
Ementa
- Responsabilidade civil por ato ilícito. Não é de se deduzir do quantum da indenização a importância correspondente a benefício previdenciário, direito inalienável da família do contribuinte. Recurso extraordinário conhecido, à vista do dissenso de
julgados, negando-se-lhe, porém, acolhida.Decisão
Conhecido, mas não provido, unanimemente. - 1ª T., 29.10.74.
Data do Julgamento
:
29/10/1974
Data da Publicação
:
DJ 08-01-1975 PP-00074 EMENT VOL-00972-02 PP-00783
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ARMARINHO LEÃO S.A
ADVS. : DELCIO STIFELMAN E OUTRO
RECDAS. : ASTHA ALVINA SCHMIDT E OUTRA
ADV. : CAIO MARTINS LEAL
Mostrar discussão