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Jurisprudência


STF RE 79449 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Não nega vigência a Direito Federal, nem discrepa de jurisprudência preponderante do Supremo Tribunal Federal o acórdão que deduz do valor global de terreno foreiro desapropriado a parcela correspondente ao valor do domínio direto. 2. A apreciação do quantum, por tratar-se de terreno de fundos e por outras razões, é matéria de fato, que repugna ao recurso extraordinário.
Decisão
Não conhecido, à unanimidade. - 1ª T., 29.11.74.

Data do Julgamento : 29/11/1974
Data da Publicação : DJ 08-01-1975 PP-00074 EMENT VOL-00972-02 PP-00791
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : RECTE. : PANAMBRA SUL RIOGRANDENSE S/A-REVENDEDORA DE VEÍCULOS ADVS. : MARIA DE LOURDES I. PINHEIRO E OUTRO RECDO. : DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO ADV. : GASTÃO CERQUEIRA
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Alteração: 13/03/97, (NT). Alteração: 27/05/2013, (LCG).
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