STF RE 79463 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- LOCAÇÃO COMERCIAL - RENOVAÇÃO PELO PRAZO ANTERIOR.
Silente o contrato de locação regido pela Lei de Luvas, deve ser concedida a renovação pelo prazo desse contrato anterior, desde que não exceda de 5 anos. (Precedentes: ERE 59.257; RE 76.358; RE 34.330).
Ementa
- LOCAÇÃO COMERCIAL - RENOVAÇÃO PELO PRAZO ANTERIOR.
Silente o contrato de locação regido pela Lei de Luvas, deve ser concedida a renovação pelo prazo desse contrato anterior, desde que não exceda de 5 anos. (Precedentes: ERE 59.257; RE 76.358; RE 34.330).Decisão
Conhecido e provido em parte, unanimemente. 1ª T., em 24.9.74.
Data do Julgamento
:
24/09/1974
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1974 PP-08376 EMENT VOL-00966-02 PP-00408
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTES. : ORLANDO SARHAN E OUTROS
ADV. : MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA
RECDO. : MARIO ABRAÃO JORGE
ADV. : MANOEL GIACOMO BIFULCO
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