STF RE 79473 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- MULTA FISCAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.
A correção monetária, nos termos do artigo 97, § 2º, do Código Tributário Nacional, recái sobre o tributo sem atingir a multa. Assim já decidiu o Supremo Tribunal Federal (RE 69.650 e 74.659).
Ementa
- MULTA FISCAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.
A correção monetária, nos termos do artigo 97, § 2º, do Código Tributário Nacional, recái sobre o tributo sem atingir a multa. Assim já decidiu o Supremo Tribunal Federal (RE 69.650 e 74.659).Decisão
Conhecido e provido, à unanimidade. Presidência do Min. Aliomar Baleeiro, na ausência ocasional do Min. Oswaldo Trigueiro (Presidente). - 1ª T., 10.12.74.
Data do Julgamento
:
10/12/1974
Data da Publicação
:
DJ 08-01-1975 PP-00074 EMENT VOL-00972-02 PP-00818
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : ELETRO METALURGICA JOMAR LTDA
ADV. : SÔNIA CORRÊA DA SILVA
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : KIMIKO MARRUEDO
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