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Jurisprudência


STF RE 79473 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- MULTA FISCAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. A correção monetária, nos termos do artigo 97, § 2º, do Código Tributário Nacional, recái sobre o tributo sem atingir a multa. Assim já decidiu o Supremo Tribunal Federal (RE 69.650 e 74.659).
Decisão
Conhecido e provido, à unanimidade. Presidência do Min. Aliomar Baleeiro, na ausência ocasional do Min. Oswaldo Trigueiro (Presidente). - 1ª T., 10.12.74.

Data do Julgamento : 10/12/1974
Data da Publicação : DJ 08-01-1975 PP-00074 EMENT VOL-00972-02 PP-00818
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : RECTE. : ELETRO METALURGICA JOMAR LTDA ADV. : SÔNIA CORRÊA DA SILVA RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : KIMIKO MARRUEDO
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