STF RE 79541 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. Alegação de ofensa ao art. 107 da Constituição de 1.967 com a Emenda n. 1 e aos artigos 157 e 287, caput, do C. Pr. Civil de 1939, bem assim do art. 159 do Código Civil. Sua improcedência.
2. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
1. Alegação de ofensa ao art. 107 da Constituição de 1.967 com a Emenda n. 1 e aos artigos 157 e 287, caput, do C. Pr. Civil de 1939, bem assim do art. 159 do Código Civil. Sua improcedência.
2. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. Impedido o Ministro Rodrigues Alckmin. 1ª T., 02.05.78.
Data do Julgamento
:
02/05/1978
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1978 PP-03730 EMENT VOL-01097-01 PP-00451
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
RECTE. : CONRADO SORGENICHT FILHO
ADVS. : JOSE FREDERICO MARQUES E OUTROS
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : HEITOR C. DE SIQUEIRA FERREIRA
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