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Jurisprudência


STF RE 79558 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Recurso extraordinário. Caso em que o recorrente alega ofensa ao art. 1486 do Código Civil e aos arts. 59, 163 e 884, III, estes do C. P. Civil de 1939. Matérias não ventiladas no acórdão impugnado. Súmula, verbetes 282 e 356. 2. C. P. Civil de 1939, art. 63, § 2º Caso em que o acórdão recorrido se harmoniza com esta regra. 3. Código civil, art. 1.531. Incide no caso em que o demandante procede maliciosamente ao cobrar dívida já paga. 4. Divergência jurisprudencial alegada em recurso extraordinário. Deve ser provada nos termos do que exige o art. 305 do Regimento Interno do STF. 5. Recurso extraordinário a que se nega conhecimento.
Decisão
Não conhecido, unânime. 1ª T., 02.05.78.

Data do Julgamento : 02/05/1978
Data da Publicação : DJ 29-05-1978 PP-03730 EMENT VOL-01097-01 PP-00459 RTJ VOL-00086-02 PP-00515
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO NEDER
Parte(s) : RECTE. : CANDIDA GONDIM DA COSTA RIBEIRO ADV. : JOSE CUNHA SOARES RECDA. : SINALVA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA ADV. : SALOMÃO VELMOVISTSKY
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