STF RE 79558 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. Recurso extraordinário. Caso em que o recorrente alega ofensa ao art. 1486 do Código Civil e aos arts. 59, 163 e 884, III, estes do C. P. Civil de 1939. Matérias não ventiladas no acórdão impugnado. Súmula, verbetes 282 e 356.
2. C. P. Civil de 1939, art. 63, § 2º Caso em que o acórdão recorrido se harmoniza com esta regra.
3. Código civil, art. 1.531. Incide no caso em que o demandante procede maliciosamente ao cobrar dívida já paga.
4. Divergência jurisprudencial alegada em recurso extraordinário. Deve ser provada nos termos do que exige o art. 305 do Regimento Interno do STF.
5. Recurso extraordinário a que se nega conhecimento.
Ementa
1. Recurso extraordinário. Caso em que o recorrente alega ofensa ao art. 1486 do Código Civil e aos arts. 59, 163 e 884, III, estes do C. P. Civil de 1939. Matérias não ventiladas no acórdão impugnado. Súmula, verbetes 282 e 356.
2. C. P. Civil de 1939, art. 63, § 2º Caso em que o acórdão recorrido se harmoniza com esta regra.
3. Código civil, art. 1.531. Incide no caso em que o demandante procede maliciosamente ao cobrar dívida já paga.
4. Divergência jurisprudencial alegada em recurso extraordinário. Deve ser provada nos termos do que exige o art. 305 do Regimento Interno do STF.
5. Recurso extraordinário a que se nega conhecimento.Decisão
Não conhecido, unânime. 1ª T., 02.05.78.
Data do Julgamento
:
02/05/1978
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1978 PP-03730 EMENT VOL-01097-01 PP-00459 RTJ VOL-00086-02 PP-00515
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
RECTE. : CANDIDA GONDIM DA COSTA RIBEIRO
ADV. : JOSE CUNHA SOARES
RECDA. : SINALVA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADV. : SALOMÃO VELMOVISTSKY
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