STF RE 79559 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação de imissão de posse.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de admiti-la ao promitente comprador, com contrato quitado, contra o promitente vendedor, ainda que através de cessões.
II. Recurso extraordinário conhecido pelo dissídio mas desprovido.
Ementa
- Ação de imissão de posse.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de admiti-la ao promitente comprador, com contrato quitado, contra o promitente vendedor, ainda que através de cessões.
II. Recurso extraordinário conhecido pelo dissídio mas desprovido.Decisão
Conheceram do Recurso, mas lhe negaram provimento. Unânime. - Falou, pelos recorridos, o Dr. Arnaldo Wald. - 2ª T., 11.3.75.
Data do Julgamento
:
11/03/1975
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1975 PP-02308 EMENT VOL-00980-03 PP-00947
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTES. : ADELIA ZAIDAN MALUF E OUTROS
ADVS. : ROGERIO LAURINA TUCCI E OUTRO
RECDOS. : JORGE CHEQUE HADDAD E S/MULHER
ADV. : JURANDIR SCARCELA PORTELA
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