STF RE 79563 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Desapropriação.
Correção monetária. Correção do principal até a data do efetivo pagamento deste.
Não sendo possível, como de fato não é, efetuar-se o pagamento do valor encontrado para o bem expropriado, devidamente corrigido na data do respectivo calculo, há de aplicar-se ainda uma vez a correção monetária sobre o valor do principal - e somente
sobre este - da data daquele pagamento até aquela data da efetiva liquidação do preço.
Ementa
Desapropriação.
Correção monetária. Correção do principal até a data do efetivo pagamento deste.
Não sendo possível, como de fato não é, efetuar-se o pagamento do valor encontrado para o bem expropriado, devidamente corrigido na data do respectivo calculo, há de aplicar-se ainda uma vez a correção monetária sobre o valor do principal - e somente
sobre este - da data daquele pagamento até aquela data da efetiva liquidação do preço.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Ministro Cordeiro Guerra, depois do voto do Relator que conhecia do recurso e lhe dava provimento parcial. 2ª Turma, 29.10.1982.
Data do Julgamento
:
30/11/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-13206 EMENT VOL-01280-04 PP-00942 RTJ VOL-00104-01 PP-00161
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADV. : ELIZABETH MARIA BELMONTE MENA
RECDOS. : IZRAEL MAJER EJZENBERG E OUTROS
ADV. : ALOYSIO DE MENEZES GREENHALGH
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