STF RE 79576 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- PRESCRIÇÃO.
Silente o acórdão recorrido sobre a argüição de prescrição invocada no curso da ação, não opostos embargos declaratórios, descabe o recurso extraordinário por falta de prequestionamento. Súmula 282. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- PRESCRIÇÃO.
Silente o acórdão recorrido sobre a argüição de prescrição invocada no curso da ação, não opostos embargos declaratórios, descabe o recurso extraordinário por falta de prequestionamento. Súmula 282. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 1.4.75.
Data do Julgamento
:
01/04/1975
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1975 PP-03950 EMENT VOL-00988-01 PP-00277
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL
ADV. : ENÉAS CHIOCCHETTI
RECDOS. : JOSÉ LUIZ VICTOR SALVADOR MARINARO E OUTROS
ADVS. : GILDO DOS SANTOS E HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO JÚNIOR
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