STF RE 79578 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Se a exigência é a de que deve o candidato possuir o diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado, para a nomeação no cargo de Delegado de Polícia, na conformidade da legislação aplicável (Dec. 463-72, de São Paulo), não há de prevalecer o
requisito constante do edital do concurso para ingresso na Academia de Polícia de que, para a inscrição neste, já deve o candidato apresentar tal registro. É suficiente oferecer a prova de que concluiu aquele curso superior.
Ementa
- Se a exigência é a de que deve o candidato possuir o diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado, para a nomeação no cargo de Delegado de Polícia, na conformidade da legislação aplicável (Dec. 463-72, de São Paulo), não há de prevalecer o
requisito constante do edital do concurso para ingresso na Academia de Polícia de que, para a inscrição neste, já deve o candidato apresentar tal registro. É suficiente oferecer a prova de que concluiu aquele curso superior.Decisão
Não Conhecido. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Decio Miranda. 2ª Turma, 16.11.1982.
Data do Julgamento
:
16/11/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-13207 EMENT VOL-01280-04 PP-00964
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : MÁRIO GONÇALVES CARNEIRO
RECDOS. : JOSÉ FRANCO DE CAMPOS E OUTROS (MAURIDES RIBEIRO)
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