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Jurisprudência


STF RE 79578 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Se a exigência é a de que deve o candidato possuir o diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado, para a nomeação no cargo de Delegado de Polícia, na conformidade da legislação aplicável (Dec. 463-72, de São Paulo), não há de prevalecer o requisito constante do edital do concurso para ingresso na Academia de Polícia de que, para a inscrição neste, já deve o candidato apresentar tal registro. É suficiente oferecer a prova de que concluiu aquele curso superior.
Decisão
Não Conhecido. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Decio Miranda. 2ª Turma, 16.11.1982.

Data do Julgamento : 16/11/1982
Data da Publicação : DJ 17-12-1982 PP-13207 EMENT VOL-01280-04 PP-00964
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : MÁRIO GONÇALVES CARNEIRO RECDOS. : JOSÉ FRANCO DE CAMPOS E OUTROS (MAURIDES RIBEIRO)
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