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Jurisprudência


STF RE 79601 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- ICM - NÃO CUMULATIVIDADE. Produtos intermediários, que se consomem ou se inutilizam no processo de fabricação, como cadinhos, lixas, feltros, etc., não são integrantes ou acessórios das maquinas em que se empregam, mas devem ser computados no produto final para fins de crédito do ICM, pelo princípio da não-cumulatividade deste. Ainda não integrem o produto final, concorrem direta e necessariamente para este porque utilizados no processo de fabricação, nele se consumido.
Decisão
Conhecido e provido, à unanimidade. Falou pela Recorrente, o Dr. Cláudio Otávio Xavier. - 1ª T., 26.11.74.

Data do Julgamento : 26/11/1974
Data da Publicação : DJ 08-01-1975 PP-00075 EMENT VOL-00972-03 PP-00889
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : RECTE. : METALÚRGICA ABRAMO ÉBERLE S.A ADV. : CLÁUDIO OTÁVIO XAVIER RECDO. : ESTADO DO RIOGRANDE DO SUL ADV. : NELSON MONTEIRO FILHO
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