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Jurisprudência


STF RE 7962 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (LETRAS A E D) DELE NÃO SE CONHECE QUANDO NÃO OCORRE DIVERGENCIA DE JULGADOS, NEM OFENSA A LEI.
Decisão
Deixaram de tomar conhecimento do recurso. Não deu divergência na votação.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 27-09-1951 PP-09175 EMENT VOL-00057-01 PP-00134
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. WALDEMAR FALCÃO
Parte(s) : RECORRENTE: DURVALINO BARBOSA CATEMBO RECORRIDO: JUVENCIO MANOEL DOS SANTOS
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